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Ildefonso Moriones OCD

O CARMELO TERESIANO

Páginas de sua história

 Tradução do original de Vitoria  
Ediciones El Carmen:
Monjas do Mosteiro de São José
Jundiaí - SP
   Brasil

 

MUDANÇA DE SUPERIOR E DE RUMO 
O P. NICOLAU DE JESUS MARIA, DÓRIA

C O N T E N T S

INTRODUÇÃO 1-  A ORDEM DO CARMO
2 -  TERESA DE AHUMADA, MONJA CARMELITA 3 -  SÃO JOSÉ DE ÁVILA
4 -  AS CONSTITUIÇÕES TERESIANAS 5 - AS CONSTITUIÇÕES TERESIANAS
6 - TERESA DE JESUS, FUNDADORA DE FRADES 7 - CARMELITAS “CALÇADOS” E “DESCALÇOS
8 -  A NOVA PROVÍNCIA SOB O GOVERNO DO PADRE GRACIÁN 9 - FREI JOÃO DA CRUZ, O HOMEM INTERIOR
10 - MUDANÇA DE SUPERIOR E DE RUMO 
O P. NICOLAU DE JESUS MARIA, DÓRIA
11 - O LEGADO DO PADRE DÓRIA
12 - ANTES QUEBRAR DO QUE DOBRAR.
DUAS ORDENS DE CARMELITAS DESCALÇOS
13 - A CONGREGAÇÃO ESPANHOLA
14 - UMA HISTÓRIA DIFÍCIL DE CONTAR 15 - A CONGREGAÇÃO ITALIANA
PRINCIPAIS PROTAGONISTAS
16 - NOVOS REFORÇOS:
DOMINGO RUZOLA E TOMÁS DE JESUS
17 - EXPANSÃO DA CONGREGAÇÃO ITALIANA
18 - DIFUSÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA O MUNDO 19 - RESTAURAÇÃO (SÉCULO XIX) E
NOVA EXPANSÃO DA ORDEM (SÉCULO XX)
20- O CARMELO TERESIANO E A  RENOVAÇÃO DA VIDA
RELIGIOSA PROMOVID
A PELO VATICANO II
.

 

CAPÍTULO X

MUDANÇA DE SUPERIOR E DE RUMO 
O P. NICOLAU DE JESUS MARIA, DÓRIA

            Nicolau, de ilustre sobrenome Dória, nasceu em Gênova em 18 de maio de 1539. Aos 31 anos, em 1570, transladou-se para Sevila, onde exerceu por algum tempo o ofício de banqueiro com extraordinária habilidade e sorte nos negócios. Até que um dia, parece que por ocasião de um naufrágio em que esteve a ponto de perecer afogado, tocado pela graça, decidiu abandonar a vida fútil que levava e pensar seriamente na salvação de sua alma. Acertou suas contas, distribuiu numerosas esmolas entre os pobres e abraçou o estado clerical. Após uma breve preparação no estudo do latim e da teologia, foi ordenado sacerdote em 1576.

            No ano seguinte, conquistado pelo exemplo de Ambrósio Mariano, a quem o unia uma antiga amizade, vestiu o hábito dos Descalços no convento de Los Remedios de Sevilla, onde professou a 25 de março de 1578. Sua ata de profissão é a número 38 do Livro de profissões.

            Dada a transcendência histórica do P. Nicolau na vida da Ordem, creio conveniente recolher os elementos mais importantes que até agora se conhecem sobre sua formação no seio do Carmelo Teresiano (de sua infância e juventude não temos notícias), já que em sua primeira formação está a chave principal para compreender sua atuação nos anos sucessivos.

            O noviciado do convento de Los Remedios, onde entrou Nicolau Dória em março de 1577, tinha sido inaugurado por Gracián em 6 de janeiro de 1574, com alguns noviços de San Juan del Puerto. Nessa casa, como vimos acima, o P. Diego de Santa Maria, carmelita de Andaluzia, havia implantado o estilo aprendido por ele em sua passagem por Pastrana, sob a responsabilidade de Vargas. Gracián restituiu o convento à jurisdição do provincial e com os noviços que haviam entrado transladou-se para Sevilha, permanecendo como superior do novo noviciado em qualidade de Comissário e Visitador apostólico até que, na Páscoa de 1575 (3 de abril) foi para Madri, chamado pelo núncio Ormaneto. A partir desse momento o P. Mariano assume a plena responsabilidade, em cujas mãos professa a 5 de junho de 1575, Luís de São Jerônimo (Ribafreiha), natural de Sevilha, que é o número nove no Livro de profissões e será mestre de noviços do P. Nicolau Dória. O P. Gregório Nazianzeno era o superior da casa durante o noviciado de Nicolau, sacerdote a quem Gracián havia dado o hábito em Beas em 1575, e que tinha acompanhado a Santa em sua viagem até Sevilha, onde fez sua profissão em 27 de abril de 1576.

Do estilo de vida aprendido no noviciado nos dá conta o mesmo P. Nicolau de Jesus Maria, em carta escrita ao P. Caffardo, Vigário geral da Ordem depois da morte de Rubeo, em 17 de dezembro de 1578. Para demonstrar a inocência dos Descalços e como são injustamente perseguidos, descreve sua santidade de vida em um longo parágrafo que, traduzido literalmente do original italiano, diz assim:

            "Quanto ao modo de viver, guarda-se com grande rigor a Regra primitiva, observando, juntamente com os três votos, o estar sempre encerrado em casa e nunca sair; e ajudando-se para seu sustento com o trabalho dos leigos, com o qual, juntamente com as esmolas, podem manter-se, ainda que com pobreza. Guarda-se a obediência com grande rigor, de tal maneira que o lavar o rosto ou beber água não se faz sem licença. A pobreza é tal que, além de andar descalços, vestir com aspereza, dormir sobre tábuas ou sobre uma esteira, tudo se tem em comum e ninguém pode receber alguma coisa em particular nem de comida, nem de vestuário, nem de qualquer outra coisa; e além disso, aproximadamente uma vez por mês, se tira de cada um o que até então estava em seu uso, seja roupa, livros ou outras coisas semelhantes, e se lhe dão outras parecidas; e faz-se isso para desapegar totalmente a alma não só da propriedade, senão também do usufruto, e não somente das coisas importantes, mas também das pequenas, para que as maiores estejam mais seguras enquanto nas menores observa-se tanto rigor. O estar encerrado em casa serve, além disso, para afastar a alma de toda ocasião de mal e também para não distraí-la da contínua presença do Senhor, o qual, enquanto estão em casa, procura-se com os exercícios do coro e da oração mental e com um encarregado de recordá-lo continuamente a cada um. A recitação do Ofício divino é segundo o costume da Ordem e, além disso, acrescentam-se duas horas de oração mental; três vezes por semana, toma-se disciplina; antes de dormir e antes das refeições, quinze minutos de exame de consciência; todas as tardes há acusação das culpas cometidas naquele dia contra os referidos exercícios de virtude, de modo que toda a batalha das tentações ordinárias é contra esses defeitos e faltas, e assim o fundamento está melhor defendido enquanto a batalha se trava no antemural. Há, além disso, outros exercícios de mortificações interiores e exteriores que servem para avivar cada vez mais o fogo da caridade e conservam a presença do Senhor. E se eu quisesse referir a vossa Paternidade Reverendíssima todos os detalhes, sairia dos devidos limites de uma carta.

            Este modo de proceder tão religioso persuadiu-me a escolher esta Religião entre todas as outras, para refazer-me de minha vida passada, e estou cada vez mais contente, parecendo-me que, se não somos estorvados, não se pode melhorar" [1] .

            A citação foi longa, mas importante, pois manifesta o fervor e entusiasmo de neófito com que o P. Nicolau Dória abraçou os exercícios ascéticos que encontrou no convento de Los Remedios em Sevilha.

            Terminado seu noviciado, aparece em seguida como vigário da casa e no momento de tempestade pelo qual atravessavam os Descalços, surge desde o primeiro momento como um líder hábil e decidido. Vai a Madri para negociar em favor da Madre Fundadora e encontra-se com ela em Ávila durante três ou quatro dias em junho de 1579 (ver as cartas da Santa dos dias 21 e 24). Nesse mesmo mês Nicolau recebe o cargo de prior de Pastrana, ofício no qual permanece até fins de março ou inícios de abril de 1581.

            A afirmação do P. Nicolau entre os Descalços não podia ser mais rápida: um ano depois de sua profissão já é prior da casa principal, o noviciado de Pastrana, e no capítulo provincial (março de 1581) sai eleito primeiro definidor, precedendo o P. Antônio de Jesus e frei João da Cruz, segundo e terceiro respectivamente.

            Durante os quatro anos de governo do P. Gracián, o P. Dória esteve a maior parte do tempo ausente da província por causa de suas viagens à Itália: a primeira, de julho de 1582 até maio de 1583; a segunda, de novembro de 1583 até outubro de 1585, quando volta para a Espanha para tomar posse de seu cargo de provincial [2] .

            O P. Dória é acolhido unanimemente pela Província que espera encontrar nele um guia hábil e seguro para continuar seu caminho de fervor e de expansão incontida. E o P. Dória entrega-se de corpo e alma a essa nova empresa, colocando seus talentos e sua pessoa ao serviço de todos. De sua capacidade administrativa e organizativa já tinha dado provas inconfundíveis e a austeridade de sua vida e sua fidelidade às práticas ascéticas aprendidas no noviciado eram conhecidas de todos. Porém, será que possuía também as qualidades e experiência de mestre de espírito que no plano de vida religiosa estabelecido por Teresa eram fundamentais, e nas quais tinham sobressaído muitas prioras entre as Descalças e João da Cruz ou Jerônimo Gracián, para citar só os mais conhecidos entre os Descalços? Era uma incógnita a que só a história  poderia responder.

            Vejamos, pois, em grandes linhas a evolução da província Descalça sob o governo do P. Nicolau Dória.

            Já ao tomar posse do cargo, o P. Nicolau introduz ad experimentum uma inovação importante: a de mudar o sistema tradicional de governo, baseado na autoridade pessoal do provincial, para um governo coletivo composto de cinco pessoas reunidas em colégio - a Consulta - que com igual autoridade decidiriam os assuntos por votos; o provincial entre eles não seria mais que um "primus inter pares" [3] .

            Os membros desta primeira Consulta foram eleitos pelo capítulo na seguinte ordem: Jerônimo Gracián, João da Cruz, Gregório Nazianzeno, João Batista (o Rondeño, professo de Pastrana em 25 de julho de 1578), e o P. Dória os encarregou, com título de vigários, o cuidado dos diversos setores em que a província ficou dividida: a Gracián foi confiado Portugal; a João da Cruz, Andaluzia; a Gregório Nazianzeno, Castela a Velha e a João Batista, Castela a Nova.

            A primeira preocupação do P. Nicolau foi a de consolidar a situação jurídica da província. Em seus dois anos de permanência na Itália tinha experimentado que o Geral não estava de todo satisfeito com o modo de proceder dos Descalços, nem tinha intenção de conceder-lhes o que pretendiam. E, para prevenir surpresas por esse lado, obteve do Papa com data de 20 de setembro de 1586, graças ao apoio de Felipe II, a confirmação do breve de separação e um par de privilégios: mudar a recitação tradicional carmelitana do Ofício Divino pelo Rito romano e poder ter em Roma um procurador próprio para tratar diretamente dos negócios da província, sem a mediação do Procurador da Ordem [4] .

            Porém, à estabilidade jurídica não correspondeu a estabilidade interna e a paz no seio da província. Vimos no capítulo oitavo que durante o governo do P. Gracián nem todos estavam de acordo com sua linha de governo, que alguns murmuraram acusando-o de falta de rigor no governo e de dedicar-se demais ao estudo e à pregação; defeitos dos quais o novo provincial estava isento: pecava, por outro lado, pelo excesso contrário.

            As primeiras contendas documentadas pela história tiveram lugar muito cedo, por ocasião do livro Estímulo da propagação da fé, impresso por Gracián em Lisboa, em fins de 1585. O provincial não gostou de tanto zelo e tanta propaganda missionária e o chamou à ordem, acusando-o de ter impresso o livro sem licença e de ofender aos religiosos da província que não compartilhavam de sua opinião, com suas expressões demasiado duras. Mandava-lhe, além disso, tirar o livro de circulação. Gracián respondeu-lhe que tinha procedido em perfeito acordo com o direito vigente no que tocava às licenças de impressão e que, por conseguinte, não existia desobediência para ser castigada com a retirada do livro de circulação; se o que se queria censurar era a doutrina nele contida, Dória poderia intervir como juiz, escutando os argumentos das partes a favor ou contra ela, mas, se pessoalmente era contrário, não poderia, ao mesmo tempo, ser acusador e juiz: a doutrina deveria ser submetida ao juízo das Universidades de Alcalá e Salamanca [5] .

            Também entre as monjas logo soou o alarme sobre a mudança de rumo que o governo do P. Dória começava a significar. O primeiro testemunho que possuímos é o de Maria de São José (Salazar), que em alguns versos compostos em 1586 exorta suas irmãs a manterem o estilo e a legislação que sua Madre Fundadora lhes havia deixado em herança. Como o texto é muito conhecido, limito-me a recordar dois ou três detalhes significativos:

                        "Não te enganem ao dizer
                       
que há outras novas perfeições;
                       
foge dessas invenções,
                       
que te querem destruir".

             Em outras palavras, para Maria de São José, conhecedora como poucas do estilo teresiano, algumas das coisas que o P. Dória propõe como sendo normais, pois praticadas por ele desde o noviciado, na verdade, para ela são coisas nunca vistas. Adverte também que nunca foi percebida pelo novo superior a suavidade e discrição teresiana em toda sua transcendência espiritual e pedagógica:

                        "Deixarão o pasto plano
                       
por inútil e pernicioso,
                       
seguirão o montanhoso
                       
tendo-o por mais saudável.
                                  
Pelas matas intrincadas
                                  
vereis cada um saltar;
                                  
como rebanho caprino
                                  
as fortes, grandes manadas".

            Pressente, finalmente, com fina intuição, a tragédia que está para vir sobre a família teresiana, pois o provincial não pretende outra coisa que restabelecer, onde tenha decaído, e introduzir, onde faltar, a imagem da Ordem que ele tinha formado:

                        "Mas, ai! que quanto melhor
                       
é a intenção, e zelosa,
                       
é mais difícil a coisa;
                       
que não se esgota o valor
                                  
do que caminha pensando
                                  
que faz a Deus algum serviço,
                                  
e que não há como alegar-lhe engano
                                  
naquilo que vai fabricando.

                       
É disfarce costumeiro

                       
daquele dragão infernal,
                       
dar o veneno mortal
                       
metido em taça dourada.
                                  
E assim, vestido de zelo
                                  
quantos projetos tem feito,
                                  
tendo-os assentado no peito 
como uma coisa do céu" [6] .

 

            Chegou também até nós a circular enviada por Gracián, de Lisboa, aos conventos de monjas, com data de 19 de fevereiro de 1587, avisando-as do perigo que corriam suas Constituições: "E advirto, como quem bem o sabe - lhes diz entre outras coisas - que há muitos religiosos que têm espírito de reforma de monjas; e como não passaram pela experiência que elas passam, muitas coisas das Constituições parece-lhes que seriam melhor de outra maneira; e se dois ou três desses juntam-se em definitório, poderão alterar coisas que serão início de muito desassossego" [7] . Sugeria-lhes, por isso, a oportunidade de escrever ao próximo capítulo provincial pedindo que não mudassem suas leis, nem lhes impusesse as dos frades ou lhes acrescentassem outras novas, sem ter primeiro ouvido o parecer das monjas.

            Em abril de 1587, celebrou-se em Valladolid o capítulo intermédio. (Cada quatro anos celebrava-se o capítulo para eleição do provincial e na metade do quadriênio celebrava-se outro, chamado por isso de intermédio, no qual se tratavam dos negócios da província e se mudavam somente os definidores). Tratava-se, para os que haviam eleito o P. Dória, de fazer um balanço de seus primeiros 18 meses de governo. Balanço que, sem dúvida, terá encontrado pontos positivos, mas que apresentava também alguns pormenores a serem corrigidos.

            No que se refere às monjas, sabemos por Maria de São José que tinham escrito expondo seus temores e pedindo que não mudassem suas leis. Os superiores responderam tranqüilizando-as e dizendo que ninguém tinha sonhado tal coisa, que provavelmente algum frade as havia inquietado [8] .

            Quanto aos frades, sabemos por Gracián que um dos temas cruciais  discutidos nesse capítulo foi o da Consulta. Depois de um ano e meio de experiência, tratou-se a questão para ver se deveriam manter a inovação ou voltar ao sistema de governo tradicional. O ex-provincial Gracián pronunciou um discurso sobre a essência do governo religioso, pondo em relevo as vantagens do antigo sobre o novo e a maioria do capítulo decidiu abandonar a experiência da Consulta e continuar com o sistema de governo que tinham antes.

            Este é o momento crucial na vida do P. Nicolau de Jesus Maria e na história do Carmelo Teresiano. Ao P. Dória pedia-se-lhe um sacrifício para o qual não estava preparado. Tinha apenas começado a restaurar a perfeição da província quando, tanto as monjas como a maioria dos frades opõem-se a ele, fazendo-lhe entender que antes estavam melhor, que preferiam seguir o caminho do provincial anterior por ser mais conforme ao que tinham aprendido da Madre Fundadora.

            É muito provável que o P. Dória refletisse seriamente sobre essa conduta de seus súditos e que buscasse a raiz de onde provinha. Ora, as causas dessa oposição a suas orientações podiam ser unicamente duas: ou os súditos conheciam melhor do que ele em que consistia a perfeição da Ordem e por isso expressavam seu parecer contrário na assembléia capitular reunida precisamente para tratar do bem comum, ou entrava disfarçada a debilidade humana que movia os súditos a escolher o caminho mais fácil e a rechaçar, por conseguinte, o programa de perfeição mais exigente apresentado pelo superior. Admitir a primeira hipótese exigia do P. Dória uma humildade e uma docilidade de juízo para as quais, talvez, não tinha sido educado por ninguém; em troca, a segunda hipótese seria um recurso de grande ressonância em sua vida: convidava-o, praticamente, a levar adiante sua empresa de reforma sem retroceder por dificuldades de nenhum gênero, ainda que fosse contra a maioria de seus súditos, seguro de que uma minoria seleta estaria sempre do seu lado.

            O P. Nicolau de Jesus Maria optou por essa segunda hipótese e a manteve como norma de conduta até o fim de seus dias, comportando-se logicamente conforme sua índole. Doravante, veremos o homem de negócios, perito e sem escrúpulos entregue de corpo e alma à empresa que o imortalizará por vários séculos: implantar entre os Descalços e Descalças uma altíssima perfeição e um sistema de governo que garantisse sua conservação para sempre.

            Do capítulo de Valladolid partiram: Jerônimo Gracián com destino ao México, como vigário provincial - mas, enquanto a frota não partia, continuou seu ministério em Andaluzia e Portugal - ; João da Cruz com destino a Granada, como prior; Ambrósio Mariano com destino a Madri, como prior; e João de Jesus Roca, a caminho de Roma, com o encargo de obter de Sua Santidade um breve que colocasse as coisas da província ao gosto do P. Nicolau de Jesus Maria.

            Os elementos mais importantes contidos no breve Cum de statu, expedido com data de 10 de julho de 1587, podem ser assim resumidos: dada a extensão da Província Descalça, fica erigida como Congregação e poderá subdividir-se no número de províncias que se julgar adequado para o número de casas. Por isso, no próximo capítulo provincial, em lugar de um provincial, eleger-se-á um Vigário Geral e tantos provinciais quantas forem as províncias. Eleger-se-ão também nesse capítulo os priores de todos os conventos e seis conselheiros, com cuja intervenção governará o Vigário Geral. O Vigário permanecerá no ofício por seis anos, os provinciais permanecerão três; e terminado o mandato não poderão ser reeleitos. (O capítulo será celebrado, pois, a cada seis anos para a eleição do Vigário e no capítulo intermédio, a cada três anos, mudarão os provinciais, priores e conselheiros). No capítulo da Congregação tomarão parte, daí por diante, o Vigário Geral, os provinciais com seus delegados respectivos (um por província), os definidores do capítulo e os seis conselheiros [9] .

            Uma vez obtido o breve, o P. Dória tomou todas as precauções necessárias para que também a execução saísse conforme seus desejos, servindo-se de declarações autênticas e decretos do núncio Speciano [10] .

            Compreende-se que para a realização de todo esse projeto era indispensável a presença do P. Dória à frente da Congregação, já que tanto Gracián como a maioria dos capitulares haviam-se declarado contrários. Para conseguir ser eleito primeiro Vigário Geral o P. Nicolau valeu-se principalmente de dois estratagemas: o primeiro foi adiantar por um ano a data do capítulo; assim, em vez de apresentar-se como provincial cessante (estava proibida a reeleição), apresentava-se como provincial em função, o que facilitava a prolongação do mandato; o segundo foi privar de voz ativa e passiva ao P. Gracián, por quem se inclinava abertamente a maioria dos priores e que tinha direito a participar no capítulo por seu cargo de Vigário do México [11] .

            O capítulo extraordinário que aprovou solenemente a mudança de rumo imposta ao Carmelo Teresiano pelo P. Nicolau de Jesus Maria, Dória, celebrou-se em Madri, na segunda quinzena de junho de 1588. Além das eleições, corrompidas pelas irregularidades cometidas na convocação, aos 56 participantes do capítulo não lhes restou outra coisa a fazer do que assinar a ata de ereção canônica da Congregação e admitir tudo quanto havia sido determinado precedentemente pela Santa Sé e pelo núncio da Espanha [12] . Para muitos, era também a despedida de uma participação pessoal no andamento da Ordem, pois doravante essa participação ficava reservada a uns poucos. Para cúmulo, o P. Dória conseguiu que o capítulo delegasse à Consulta a faculdade de fazer leis, prometendo que se trataria somente de atas móveis, que poderiam se discutir no próximo capítulo depois de experimentá-las e assim pôde consolidar as leis da Consulta, as quais logo conseguiu que o núncio confirmasse (10 de setembro de 1588) com caráter perpétuo [13] .

            O governo da Congregação ficou, pois, centralizado nas mãos da Consulta, composta pelo Vigário Geral e seis conselheiros eleitos na seguinte ordem: Antônio de Jesus, Ambrósio Mariano, João da Cruz, João Batista (o Rondeño), Luís de São Jerônimo (mestre de noviços do P. Dória) e Bartolomeu de Jesus (este último, ex-secretário de Gracián, teve logo que deixar seu cargo que foi assumido por Gregório de Santo Ângelo, adepto do P. Dória).

            A partir desse momento o P. Nicolau de Jesus Maria continua inexoravelmente o seu caminho, defendendo-se com o voto de uma Consulta na qual João da Cruz contava pouco, pois era minoria e, além disso, permaneceu praticamente ausente já que desde agosto de 1588 esteve em Segóvia, sede nominal da Consulta, atendendo ao despacho da correspondência e a questões burocráticas, enquanto os negócios sérios se resolviam secretamente em Madri, onde Dória e Mariano gozavam de grande influência na corte de Felipe II.

            Como todo esse período está já suficientemente estudado e documentado [14] , limito-me a recordar as três frentes principais nas quais o P. Dória desenvolve sua atividade: correção dos que se desviaram, formação permanente dos súditos e aperfeiçoamento das estruturas. Do primeiro aspecto, ficou emblemático o caso do P. Gracián: sua presença na Ordem era uma chamada contínua às origens teresianas e um ponto de referência demasiado eficaz para muitos e não houve outro remédio que expulsá-lo da Ordem como incorrigível. Do segundo, basta recordar as cartas pastorais lidas ininterruptamente no refeitório de todos os conventos a partir de abril de 1589 (e desde janeiro de 1588, no convento de Pastrana). Sobre o terceiro aspecto, e que deixou marcas ainda mais indeléveis na vida da Ordem, não existe ainda um estudo crítico de conjunto [15] . Tenha-se em conta que o P. Dória celebrou outro capítulo extraordinário em 1590, adiantando um ano a data, para poder contar com os votos dos conselheiros e provinciais eleitos em 1588 e que nesse capítulo se reformou definitivamente a legislação dos Descalços, que foi logo aprovada por Clemente VIII em 19 de fevereiro de 1592 [16] . (A sentença de expulsão de Gracián, foi assinada no dia 17 do mesmo mês e ano).

            Todos os recursos de Gracián e outros Descalços ao Rei e ao Papa fracassaram um após outro, pois deu-se mais crédito aos gestos do P. Dória, que pregava observância e rigor e chamava de relaxados aos que não tinham a mesma opinião que ele, do que às razões teológicas ou discursos espirituais de Gracián e seus amigos.

            As monjas conseguiram ir um pouco mais longe que o frades - por ter personalidade jurídica própria, puderam mais facilmente chegar até a Santa Sé - e conseguiram que Sixto V, com o Breve Salvatoris de 5 de junho de 1590, confirmasse as Constituições teresianas, ab-rogando as inovações introduzidas pelo P. Dória. Mas a alegria das Descalças durou pouco e converteu-se em tragédia para muitas, pois o Vigário Geral opôs-se à execução do breve e não bastou o pleito que lhe fizeram as monjas, lideradas por Ana de Jesus para dobrar a tenacidade do P. Nicolau. Com data de 25 de abril de 1591, Gregório XIV concedia o Breve Quoniam non ignoramus que voltava a dar razão ao P. Dória. Nesse clima de vitória do P. Nicolau celebrou-se o capítulo intermédio de 1591, do qual, como se sabe, frei João da Cruz saiu sem ofício e com destino ao México, porém sua morte a 14 de dezembro do mesmo ano, impediu que essa viagem fosse feita.

            Em 1592, o P. Dória preparou uma nova edição das Constituições também para as monjas, proibindo-as de receber ou usar textos diferentes daqueles enviados pela Consulta [17] .

            Em junho de 1593, a Ordem do Carmo celebrou em Cremona (Itália) seu Capítulo Geral para a eleição do sucessor de Caffardo, falecido em 3 de abril de 1592. O P. Nicolau Dória assistiu ao dito Capítulo em qualidade de Vigário Geral, com uma significativa representação da Congregação Descalça composta de três provinciais e dez delegados. Os Descalços aproveitaram a solenidade do momento para manifestar, em forma de pedido ao Definitório e ao Capítulo Geral, sua intenção de solicitar do Papa a independência total de sua Congregação com respeito à Ordem, de modo que, doravante, nem os Descalços tomassem parte no Capítulo Geral, nem os superiores da Ordem pudessem exercer jurisdição sobre os Descalços. O Capítulo acolheu favoravelmente o pedido e Clemente VIII, em 20 de dezembro desse mesmo ano de 1593, com o Breve Pastoralis officii, separou definitivamente da jurisdição do Geral aos "Irmãos Descalços da Ordem da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo", cujo superior deveria chamar-se não mais Vigário, mas Prepósito Geral. A honra de estrear o título correspondeu ao P. Nicolau de Jesus Maria, a quem ficou encarregado de continuar em seu ofício até que o próximo Capítulo Geral ordinário, em Pentecostes de 1594, elegesse o novo Prepósito.

            Porém, ao aproximar-se a data, os superiores compreenderam que a obra do P. Dória não estava ainda suficientemente consolidada, que eram necessários mais alguns anos para que essas leis promulgadas ao longo de nove anos penetrassem plenamente na vida dos súditos e se convertessem em observância regular. E como existia a possibilidade de que fosse eleito um Prepósito Geral da corrente teresiana, para prevenir o perigo, suplicou-se ao Papa que prorrogasse o mandato do P. Dória por mais um sexênio, ou ao menos por três anos, o que Clemente VIII concedeu com data de 30 de março de 1594 [18] .

            Quando o P. Nicolau de Jesus Maria dirigia-se ao Capítulo, no qual, em virtude do breve pontifício devia ser confirmado no ofício, adoeceu improvisamente e após curta enfermidade faleceu em Alcalá de Henares em 9 de maio de 1594, depois de receber os Santos Sacramentos.

            O núncio Gaetani, a quem vinha dirigido o Breve de reeleição do P. Dória, informou a Roma o ocorrido com data de 18 de junho, dando conta ao Cardeal  Aldobrandini de como se havia celebrado o Capítulo e havia sido eleito o P. Elias de São Martinho, designado pelo P. Dória em suas últimas horas de vida como o mais indicado para suceder-lhe, e no final da carta o núncio acrescentava: "A morte do P. Dória não causou alteração, mas, pelo contrário, causou um bom efeito, pois, ainda que seus méritos eram infinitos, sem dúvida não teria sido acertada sua eleição para Geral, pois a perpetuidade de seu governo começava a ser odiosa e estava causando divisões nesta nova Ordem" [19]

 

CAPÍTULO XI

 O LEGADO DO PADRE DÓRIA

            Ao terminar o rápido caminho percorrido nesses nove anos de governo do P. Nicolau de Jesus Maria, nos quais se agrupam rapidamente tantos acontecimentos de importância transcendental para a vida do Carmelo Teresiano, mais de um leitor terá o desejo de começar um primeiro balanço, de fazer uma parada no caminho, lançar um olhar retrospectivo nesse lapso de tempo e examinar as pegadas que deixou entre os Descalços e Descalças, antes de retomar a marcha da história. As indicações contidas nesse capítulo querem ajudar a essa reflexão.

            Ao lê-las tenha-se em conta, em primeiro lugar, seu caráter mais ilustrativo já que ao nos referir a um grupo de pessoas que vai crescendo rapidamente qualquer generalização leva necessariamente a inexatidões. Ao morrer o P. Dória, a Ordem compunha-se de uns mil religiosos distribuídos em 58 conventos, e umas 400 religiosas com 34 conventos [20] . Não existem estatísticas pormenorizadas, nem possuímos o arquivo completo de todos os membros da Ordem, inclusive muitos livros de profissões foram perdidos, razão pela qual jamais se poderá realizar uma estatística. (Dos livros que se conservam sabemos, por exemplo, que em Pastrana professaram 230 noviços até 1594 e 146 no convento de Los Remedios de Sevilla ). Compreende-se, por isso, a impossibilidade de estabelecer que tipo de formação recebeu cada um desses noviços, ou a influência mais ou menos acentuada que exerceram sobre eles os diversos fatores que instavam por prevalecer no seio da Ordem. Também está claro que os decretos  ou mudanças de leis não transformam imediatamente as pessoas. Seu influxo se deixa sentir com o tempo. Ao falar aqui do legado do P. Dória, referimo-nos tanto ao influxo que seu governo teve na formação da mentalidade de seus súditos - através do contato pessoal com ele, de suas circulares lidas no refeitório, das pessoas colocadas por ele nas casas de formação - , como ao influxo que exerceu na evolução posterior da Ordem mediante a mudança de suas estruturas. É evidente que um balanço completo necessitaria de um estudo de caráter monográfico muito amplo que, como dizíamos no capítulo anterior, está ainda por fazer. Estas indicações podem servir para preencher esta lacuna, ao menos no momento.

            A nível de Ordem, o governo do P. Dória significou uma verdadeira mudança de rumo. Vimos nos capítulos 6 e 7 que entre os Descalços, diferentemente das Descalças, entraram muitos candidatos que não conheciam a Madre Fundadora e que já tinham idéias próprias sobre o ideal religioso que procuravam. A missão do P. Gracián devia consistir, em parte, em ir introduzindo-os pouco a pouco no ideal teresiano. Sem dúvida, esse trabalho foi interrompido bruscamente em 1585, quando se começou a trabalhar em sentido contrário, tratando de fazer os teresianos compreender que era mais perfeito e mais conforme aos padres antigos o estilo penitente, rigoroso e eremita, do que o suave, discreto, letrado e apostólico.

            Se para as Descalças, para Gracián e João da Cruz a Madre Teresa foi sempre a Madre Fundadora e através dela se sentiam em comunhão com toda a tradição anterior, para os superiores de 1594 a trajetória histórica era outra: Teresa de Jesus havia fundado o primeiro convento de monjas Descalças em Ávila e Antônio de Jesus havia fundado o primeiro convento de frades Descalços em Duruelo. Estes frades, fundados por Antônio de Jesus para restaurar o rigor primitivo da Ordem, depois de uma passageira crise de decadência devida à doutrina e costumes do P. Gracián, tinham sido reformados e reduzidos à observância primitiva pelo P. Nicolau Dória. Daí que a nível oficial se imponha o título de "Descalços" sobre o de "Teresianos".

            Se olhamos logo para os projetos de 1585, vemos que não somente não se fundou na França, na Índia e na China, senão também que foi suprimida a missão da África e a do México foi reduzida a conventos destinados à observância regular.

            Passando ao aspecto legislativo, o legado do P. Dória foi ainda mais transcendental. (Gracián já comentava que, ainda que um superior cometa erros, o seu sucessor poderá corrigi-los se a legislação fica intacta, mas se mudam as leis, a Ordem fica destruída para sempre e sem remédio). A Santa deixou, ao morrer, umas Constituições que continham 59 números, as que o  P. Dória deixou somavam 461.

            Limitar-me-ei aqui a assinalar alguns pormenores importantes que mudam a configuração da vida religiosa teresiana, tanto nos frades como nas monjas.

            Uma impressão geral que se tem ao comparar as leis do P. Dória com as da Santa, é que para Teresa a observância regular está ao serviço do religioso, para o P. Dória, o religioso está ao serviço da observância regular.

            Na "nova" concepção da vida comunitária perde-se totalmente o sentido de flexibilidade teresiano e o exercício do ministério sacerdotal à Igreja vem subordinado à vida comum materialmente entendida: "De tal maneira se exerça a pregação e o serviço do próximo, que a vida regular não sofra dano algum". "A observância regular deve ser preferida às outras coisas".

            As implicações que somente esse princípio traz consigo, sentir-se-ão no curso de toda a história da Ordem.

            O superior, nesse contexto, adquire um acento que lembra mais um funcionário com a missão de zelar pela observância regular do que o mestre de espírito encarregado de dirigir as almas. Talvez, também por isso, se deixa de lado o primeiro capítulo da Regra, as Constituições da Santa para as monjas e as dos mesmos Descalços em Alcalá que, seguindo a tradição da Ordem, encarregavam a comunidade da eleição do próprio superior, e se reserva ao capítulo geral a designação não só dos provinciais, mas também dos priores. As conseqüências práticas dessa mudança são também fáceis de se deduzir e a história se encarregará de documentá-las [21] .

            Quanto às monjas, além das inquietudes causadas nas comunidades teresianas pela maneira de proceder do P. Dória - o testemunho de Maria de São José não é o único, porém o mais eloqüente a respeito - temos que levar em conta que também elas foram obrigadas a ler no refeitório suas circulares e algum rastro daquelas idéias ficaria inculcadas nelas. Porém, vamos nos limitar aqui a assinalar as pegadas deixadas pelo P. Nicolau de Jesus Maria em sua legislação.

            Proibindo as reeleições de prioras, quebrou o ritmo introduzido pela Santa e mudou a figura da superiora, adaptando-a ao modelo dos religiosos. Suprimiu a liberdade de confessores, inovação importantíssima para a Santa, e limitou-as à possibilidade de tratar com os religiosos da Ordem.

            Ao se distribuir o governo das monjas entre os diversos provinciais, perdeu-se a unidade no governo desejada pela Madre Fundadora. Quanto à visita canônica, impôs-se-lhes o sistema dos religiosos, que reduzia o visitador a um emissário com a função de informar à Consulta e desvirtuava completamente a eficácia que devia ter no plano teresiano.

            Proíbe-as, finalmente, de não ver ninguém sem o véu, exceto pai, mãe ou irmã, sem licença por escrito da Consulta, sob pena de privação de ofício à prelada que o consentir e de voz ativa e passiva à religiosa que violar essa proibição; com o que se tira da priora a liberdade de ação em sua comunidade e obriga-a a recorrer aos superiores para coisas que Santa Teresa julgava desnecessárias, introduzindo um elemento de temor, inclusive para com os irmãos das monjas, que tem muito mais a ver com o encolhimento do que com a santa liberdade teresiana.

            Todas essas leis, como dizia no princípio, nas pessoas já formadas no ambiente dos primeiros anos, pouco influíram; porém, não resta dúvida de que com o correr dos anos foram plasmando de maneira diferente algumas que chegaram depois; por isso, também às Descalças coube sua parte no legado do P. Dória.


[1] MHCT 2, doc. 178.

[2] Cf. HIPOLITO DE LA S. F., Hacia la independencia jurídica del Carmelo Teresiano. Actuación del Padre Nicolás Doria (1582-1586), em Ephemerides Carmeliticae 18 (1967) 314-347.

[3] Cf. MHCT 3, doc. 278. O estudo mais completo sobre o tema é o do P. HIPÓLITO DE LA S. F., La consulta. Estudio histórico-jurídico, em El Monte Carmelo 77 (1969) 153-189, 341-368.

[4] MHCT 3, doc. 295. Ver também o artigo do P. Hipólito citado na nota 76.

[5] MHCT 3, doc. 282.

[6] MHCT 3. doc. 299.

[7] MHCT 3, doc. 300, p. 151.

[8] Cf. El carisma teresiano, p. 132-133.

[9] MHCT 3, doc. 306.

[10] Cf. MHCT 3, doc. 326-329.

[11] As manobras com as quais se conseguiu tudo isso e a crise que provocou nos religiosos podem ver-se documentadas no vol. 3 de MHCT.

[12] MHCT 3, doc. 340.

[13] MHCT 3, doc. 362.

[14] Além do vol. 3 de MHCT, cf. I. MORIONES, Ana de Jesús y la herencia teresiana (Roma,1968) e A. DONAZAR, Principio y fin de una Reforma (Bogotá,1968).

[15] Algumas indicações podem ser vistas em: I. MORIONES, El ideal teresiano de vida religiosa y la legislación primitiva de los Carmelitas Descalzos, em El Monte Carmelo 76 (1968) 159-190. Gracián contou mais de 380 leis feitas por Dória durante seus primeiros cinco anos de governo.

[16] Cf. FORTUNATUS A JESU-BEDA A SS. TRINITATE, Constitutiones Carmelitarum Discalceatorum 1567-1600. Roma,1968.

[17] O tema do pleito entre o P. Dória e as Descalças está estudado exaustivamente em minha tese de doutorado Ana de Jesús e resumido em El carisma teresiano.

[18] O original latino do pedido do Procurador dos Descalços pode ser visto em Ana de Jesús, p. 288-289, a tradução castelhana em El carisma teresiano, p. 186-187.

[19] O original italiano aparecerá em devido tempo em MHCT.

[20] Cf. BMC 18, p. 350-351.

[21] Quem desejar continuar o estudo comparativo entre as Constituições de 1581 e 1592 encontrará um ótimo subsídio no índice preparado pelos editores FORTUNATUS-BEDA, Constitutiones..., p. 756-758.

     
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